Tribunais reconhecem a não incidência de encargos sobre a fatura de energia elétrica
Tribunais reconhecem a não incidência de encargos sobre a fatura de energia elétrica
O Governo do Estado cobra mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz é o que diz a Justiça do Estado de São Paulo.
A arrecadação equivocada faz com que as pessoas paguem até 35% a mais na tarifa de energia elétrica. É possível conseguir na Justiça a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos.
O problema acontece porque o Estado não lança a tributação apenas sobre o valor da energia elétrica consumida, como deveria ocorrer. A base de cálculo inclui também a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição, Transmissão e em muitos caso até mesmo sobre os encargos, ou seja, o Governo cobra o ICMS em cima do valor total da conta. “O fato gerador do ICMS, nos casos de energia elétrica, ocorre no momento em que ela é efetivamente consumida pelo contribuinte”.
Ocorre que a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que esses encargos não devem fazer parte da base de cálculo do ICMS e que o contribuinte poderá ajuizar ação judicial diretamente contra o Estado arrecadador para obter a diminuição dos valores nas contas futuras e, eventualmente, nos valores pagos de forma majorada no passado.
O QUE É NECESSÁRIO PARA PEDIR A RESTITUIÇÃO DO PAGAMENTO DAS CONTAS DOS ÚLTIMOS 60 MESES (5 ANOS)
1- Ultima conta de energia elétrica;
2- contrato de locação (para quem é inquilino);
3- Se desempregado (a) copia da Carteira de Trabalho;
4- Declaração de Pobreza se for o caso;
5- Procuração Jurídica;
6- contrato de Honorários (Os honorários advocatícios serão cobrados somente sobre os resultados não havendo cobrança antecipada).
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