Na próxima eleição, contratação de contador é obrigatória.

Na próxima eleição, contratação de contador é obrigatória.

A Resolução 23.463/2015 do TSE torna obrigatória a contratação de profissionais de contabilidade e advocacia. Essa ação é essencial para que o político possa assumir o cargo uma vez eleito, ou mesmo ter a chance de se candidatar posteriormente sem responder processos perante a Justiça Criminal ou Eleitoral.

 Essa medida torna mais segura as campanhas do candidato, evitando problemas caso seja eleito e sofra alguma punição que venha a tirar seu mandato.

 

 Acompanhe os pontos principais dessa resolução:

 CAPÍTULO I DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS

 Art. 41. Devem prestar contas à Justiça Eleitoral: I – o candidato; II – os órgãos partidários, ainda que constituídos sob forma provisória:

 § 5º A prestação de contas deve ser assinada: IV – pelo profissional habilitado em contabilidade.

 § 6º É obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.

 A resolução também é específica quanto a contratação e pagamento desses funcionários. Segue detalhes:

 Art.29 § 1º As contratações de serviços de consultoria jurídica e de contabilidade prestados em favor das campanhas eleitorais deverão ser pagas com recursos provenientes da conta de campanha e constituem gastos eleitorais que devem ser declarados de acordo com os valores efetivamente pagos.

 Os honorários referentes à contratação de serviços de advocacia e de contabilidade relacionados à defesa de interesses de candidato ou de partido político em processo judicial não poderão ser pagos com recursos da campanha e não caracterizam gastos eleitorais, cabendo o seu registro nas declarações fiscais das pessoas envolvidas e, no caso dos partidos políticos, na respectiva prestação de contas anual.  (Incluído pela Resolução nº 23.470/2016)

 Entendemos, assim, que no período eleitoral, o pagamento do profissional deverá constar prestação de contas a ser pago com a conta eleitoral. Além disso, no caso de defesas eleitorais nos processos judiciais perante a zona eleitoral, cível, ou criminal durante o período eleitoral, o pagamento para estes profissionais será feito da conta pessoal do candidato ou de seu partido político; e no caso dos partidos políticos, na respectiva prestação de contas anual.

 Fonte de informações: http://www.tse.jus.br/

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